Apesar do Corpus Christi deixar de ser feriado estadual, a próxima quinta-feira, dia 16 de junho, vai ser feriado em Imperatriz, isso de acordo com a Lei Municipal n° 370 de 22 de novembro de 1985, que diz que a data tem carácter imutável.
Segundo o Sindicato do Comércio Varejista do Maranhão do Sul (Sindicom), o comércio de Imperatriz ficará fechado na data, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente.
A solenidade ao Corpus Christi vai acontecer, mas será apenas em níveis paroquiais, com celebrações nas igrejas, missas e procissões, segundo a programação divulgada pela Diocese de Imperatriz.
Neste ano não haverá a grande solenidade de Corpus Christi, que tradicionalmente acontecia no Estádio Frei Epifânio da D’Abadia, por causa dos cuidados sanitários de combate à pandemia e também em razão da reforma que está em andamento no estádio.
De acordo com a Lei Federal nº. 9.093/95, o município tem autonomia para declarar feriados religiosos de acordo com a tradição local. Os feriados religiosos são declarados em lei municipal, conforme a tradição local, em número não superior a 4 (quatro), neste incluído a Sexta-Feira da Paixão, conforme dispõe a Lei nº 9.093/95. Além do Corpus Christi, a legislação municipal também sancionou como feriado no município, o aniversário da cidade, em 16 de julho, Sexta-feira Santa e o Dia de Santa Tereza D’Ávilla, dia 15 de outubro, que é a padroeira da cidade. Confira o documento da lei clicando no link a seguir: http://novo.imperatriz.ma.gov.br/media/site/download/legislacao/LEI_N%C2%BA_370-85.pdf