A Secretaria Municipal de Saúde (Semus), se pronunciou sobre a desatualização, desde o mês de abril deste ano, da sessão “Plantões dos Médicos”, do Portal da Transparência do município de Imperatriz. O Semus admitiu que o portal não foi atualizado por causa de uma “instabilidade na rotina de exibição”, mas não informou quem deveria atualizá-lo.
O site precisa ser atualizado, pois faz parte do serviço que garante a transparência da gestão e informa a população sobre quais médicos estarão no Socorrão, a especialidade e o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) de cada servidor, para que pacientes não precisem esperar tanto tempo para serem atendidos.
Em primeiro momento, a assessoria da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), havia informado para a equipe do Imperatriz Online que, não tem acesso a esses dados e por isso, é necessário esperar a próxima atualização. Então, depois que a primeira matéria sobre o caso foi publicada com a primeira resposta da Ascom da SEMUS, voltaram a procurar a equipe no início da noite desta segunda-feira, e encaminhou uma nova resposta, desta vez por meio de nota de esclarecimento: Veja:
NOTA:
“Sobre a escala de plantão médico do Hospital Municipal de Imperatriz, houve uma instabilidade na rotina de exibição do portal da Prefeitura, porém a situação já foi identificada para regularidade da Transparência, prezada pela Gestão Municipal.
Ressalta-se que o Portal da Transparência da Prefeitura de Imperatriz obteve nota máxima na avaliação Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A análise feita pelo do órgão, verifica as atividades de transparência da gestão dos gastos públicos e o cumprimento das normas previstas na legislação.”
O Portal surgiu após a criação da Lei da Transparência (LC 131/2009) com o objetivo de divulgar em tempo real a receita e despesas de toda entidade pública com o prazo máximo de 24h em um site na internet. Para ter acesso a essas informações, acessando o site http://servicos.imperatriz.ma.gov.br/escalas/.
A atualização do site é garantida pela Lei de Acesso à Informação, (LAI 12.527/11), no qual informa que os gestores que se recusarem a fornecer informações, atrasar o acesso a elas ou mesmo fornecer dados incorretos, cometem infração administrativa, e poderão ser punidos com, no mínimo, uma suspensão. Se for o caso, o agente público também poderá responder a processo por improbidade administrativa e ser condenado ao pagamento de multas impostas pelo Tribunal de Contas