Em novo decreto emitido nessa terça-feira (08), passa a ser obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação, em igrejas e lugares usados para cultos religiosos, em Imperatriz, que apresentarem lotação à apartir de 300 pessoas.
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Nesses ambientes, a lotação máxima deverá ser limitada em 50% do público estipulado no alvará emitido para o local, não podendo ultrapassar o limite de 700 pessoas.
Será necessária a comprovação da vacinação em dose dupla ou dose completa. É considerado comprovante a carteira de vacinação em papel, ou o aplicativo ConcetcSus, do Ministério da Saúde
O município estará fazendo a fiscalização de cumprimento do novo decreto, e os estabelecimentos que descumprirem o regulamento estarão sujeitos às medidas legais.