Hoje (08), um homem estava perturbando o sossego com som alto na vizinhança onde mora, no bairro Itamar Guará, e foi levado preso depois que se recusou a baixar o volume do som, mesmo com ordem da Polícia Militar.
A caixa de som foi apreendida. Ainda segundo informações da polícia, os três filhos do homem tentaram impedir que a caixa fosse levada e que o pai fosse preso, mas a polícia fez a retirada e levou o homem.
Além de estar bêbado durante a ocorrência, de acordo com a polícia, a perturbação ao sossego por parte do homem é recorrente na vizinhança. Segundo uma moradora, hoje ela cansou do barulho e fez a denúncia à polícia.
“Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa”, informa o Márcio Rachkorsky, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB.
Perturbar o sossego do vizinho é crime. A lei mencionada anteriormente, tem o objetivo de manter a paz, a tranquilidade e o sossego das pessoas na vizinhança.